Concluído relatório do processo do mensalão

Terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Ministro Joaquim Barbosa conclui relatório do processo do mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concluiu, nesta segunda-feira (19), o relatório da Ação Penal (AP) 470, que ficou conhecida como o processo do mensalão – em que o Ministério Público Federal aponta a existência de “um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”. O ministro lançou o relatório nos autos da ação e encaminhou o processo para o revisor, ministro Ricardo Lewandowski.

A ação, que chegou ao Supremo como Inquérito nº 2245, investigava delitos que, segundo o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, teriam começado com a vitória eleitoral do PT em 2002, e tinham como principal objetivo garantir a continuidade do projeto de poder do partido, mediante a compra de apoio político de outras legendas e o financiamento futuro de suas próprias campanhas eleitorais.

O relatório, com 122 páginas, contém informações sobre tudo o que ocorreu no processo desde que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2005. O ministro faz uma síntese da própria denúncia apresentada pelo MPF contra os 40 investigados, apontando os crimes que teriam cometido e a participação de cada um no que o procurador-geral chamou de “uma sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”.

Recebimento da denúncia

Na sequência, o relator da ação aborda a decisão da Corte que, em 2007, recebeu a denúncia contra todos os acusados, que passaram à condição de réus. O ministro expõe a ementa do acórdão da decisão do Plenário, quando os ministros entenderam haver indícios de autoria e materialidade dos delitos imputados. O recebimento da denúncia foi dividido em oito capítulos – para cada um dos setores de atuação mencionados pelo procurador-geral em sua denúncia.

O ministro explica, ainda, a situação específica de Silvio Pereira, que aceitou proposta de suspensão condicional do processo, oferecida pelo procurador-geral da República, com base no artigo 89 da Lei 9.099/95 e, desse modo, não teve o processo iniciado contra ele. E a decretação da extinção da punibilidade de José Janene, falecido em setembro de 2010.

Recursos

O ministro aponta ainda os diversos recursos apresentados pelas defesas dos réus – quatro embargos de declaração, dezessete agravos regimentais e oito questões de ordem, em sua maioria negados pelo relator e pelo Plenário da Corte.

Alegações finais

O ministro faz, a seguir, uma síntese das alegações finais apresentadas pelas defesas dos réus, em que todos os envolvidos negam a prática dos crimes apontados, e também apontam a ausência de provas das acusações apresentadas pelo MPF.

De acordo com o ministro, apenas o réu Delúbio Soares chega a admitir a prática de caixa dois de campanha eleitoral, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, e cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

Pedido de condenação

O relator da AP 470 revela que, em suas alegações finais, o procurador-geral requereu a condenação dos réus, à exceção de Luiz Gushiken e Antônio Lamas, que no entender do procurador-geral devem ser absolvidos. O procurador ainda inocenta o réu Emerson Palmieri quanto a um dos crimes de corrupção passiva de que foi acusado.

Ao final, a Procuradoria-Geral da República reiterou a acusação de que teria ficado comprovado um “engendrado um plano criminoso voltado para a compra de votos dentro do Congresso Nacional”.

Diligências

Além dos depoimentos dos acusados e das testemunhas de acusação e defesa, o ministro diz, no relatório, que deferiu a realização de provas periciais sobre dados bancários, cheques, contratos, livros contábeis, documentos fiscais, relatórios e documentos de inspeção e fiscalização, discos rígidos e mídias digitais. Todas essas provas, explica o ministro, foram objeto de laudos constantes dos autos.

Leia aqui
a íntegra do relatório da AP 470.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...