Condenado pagará pela tornozeleira

Pedro França/Agência Senado
Proposta foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Condenado pagará pela tornozeleira, decide Comissão de Constituição e Justiça

  

Da Redação | 13/09/2017, 11h53 - ATUALIZADO EM 13/09/2017, 13h05

Condenados monitorados eletronicamente podem passar a arcar com o custo da tornozeleira. A possibilidade foi aberta por projeto de lei (PLS 310/2016) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado nesta quarta-feira (13) por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), apresentou parecer favorável, com duas emendas. Uma estabelece punições para o preso que não pagar, que podem ir de advertência à volta para o regime fechado. A outra emenda permite que o Estado custeie a tornozeleira do condenado comprovadamente sem condições financeiras.

– Sabemos quão caro custa o sistema penitenciário no Brasil. Nada mais justo que os presos que não são de alta periculosidade possam aguardar a sentença dentro de seus domicílios. Só não o fazem porque os estados não têm condições de arcar com esse custo. Com esse projeto singelo temos duplo alcance, econômico e social. O preso vai pagar R$ 350, R$ 400 por mês, garantindo economia aos cofres públicos, diminuindo a superlotação nos presídios e impedindo que se aliciem os presos de menor periculosidade – explicou Simone.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o principal item utilizado no monitoramento é a tornozeleira eletrônica. Calcula-se que a despesa média mensal por pessoa monitorada oscile entre R$ 167 e R$ 660.

 

Agência Senado

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...