Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

10/10/2013 - 13h42

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para encontrar soluções para o congestionamento de processos na primeira instância do Judiciário brasileiro enfrenta desafio significativo. Apenas um em cada quatro processos foi julgado por juízes do primeiro grau de jurisdição em 2011, de acordo com o levantamento do CNJ Justiça em Números. Dos 79,9 milhões de processos que tramitavam na primeira instância, apenas 21,8 milhões de ações foram julgadas e baixadas (resolvidas), o que equivale a 27% do volume processual e a uma taxa de congestionamento de 73%, segundo o relatório.

No segundo grau, o índice é de 50%. Das 5,9 milhões de ações que tramitavam naquele ano, 3 milhões foram baixadas (resolvidas). A Justiça Estadual é o ramo do Poder Judiciário com a taxa de congestionamento mais crítica, 75%. De acordo com os dados de 2011 do Justiça em Números, apenas 25% das demandas foram resolvidas, o que corresponde a 15,9 milhões dos 65,2 milhões de processos que tramitavam na primeira instância naquele ano – o percentual de processos julgados e baixados pelo segundo grau é mais que o dobro, 52%.

A taxa de congestionamento no primeiro grau, em 2011, atingiu 68% na Justiça Federal, 59% na Justiça Militar Estadual e 50% na Justiça do Trabalho. O único ramo de Justiça que conseguiu julgar e baixar mais da metade dos processos que tramitavam em 2011 foi a Justiça Eleitoral. Nesse ramo, a taxa de congestionamento foi de 48%.

Para mudar o quadro grupo de trabalho formado por conselheiros e juízes do CNJ discute estratégias para atacar as causas dos problemas enfrentados pela primeira instância e que possam subsidiar uma política permanente para a melhoria desse segmento do Judiciário.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel

TJDFT: Locatário será indenizado por insinceridade na retomada de imóvel A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou o dono de um imóvel residencial a indenizar seu locatário, por não conseguir comprovar que o pedido de retomada do imóvel era...

Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac

21/06/2012 - 08h06 RECURSO REPETITIVO Prestadores de serviços educacionais devem contribuir para Sesc e Senac Mesmo estando ligadas à Confederação Nacional de Educação e Cultura, as empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc)...

Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

19/06/2012 - 12h41 DECISÃO Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então,...