Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Congestionamento de processos prejudica julgamentos no 1º grau

10/10/2013 - 13h42

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para encontrar soluções para o congestionamento de processos na primeira instância do Judiciário brasileiro enfrenta desafio significativo. Apenas um em cada quatro processos foi julgado por juízes do primeiro grau de jurisdição em 2011, de acordo com o levantamento do CNJ Justiça em Números. Dos 79,9 milhões de processos que tramitavam na primeira instância, apenas 21,8 milhões de ações foram julgadas e baixadas (resolvidas), o que equivale a 27% do volume processual e a uma taxa de congestionamento de 73%, segundo o relatório.

No segundo grau, o índice é de 50%. Das 5,9 milhões de ações que tramitavam naquele ano, 3 milhões foram baixadas (resolvidas). A Justiça Estadual é o ramo do Poder Judiciário com a taxa de congestionamento mais crítica, 75%. De acordo com os dados de 2011 do Justiça em Números, apenas 25% das demandas foram resolvidas, o que corresponde a 15,9 milhões dos 65,2 milhões de processos que tramitavam na primeira instância naquele ano – o percentual de processos julgados e baixados pelo segundo grau é mais que o dobro, 52%.

A taxa de congestionamento no primeiro grau, em 2011, atingiu 68% na Justiça Federal, 59% na Justiça Militar Estadual e 50% na Justiça do Trabalho. O único ramo de Justiça que conseguiu julgar e baixar mais da metade dos processos que tramitavam em 2011 foi a Justiça Eleitoral. Nesse ramo, a taxa de congestionamento foi de 48%.

Para mudar o quadro grupo de trabalho formado por conselheiros e juízes do CNJ discute estratégias para atacar as causas dos problemas enfrentados pela primeira instância e que possam subsidiar uma política permanente para a melhoria desse segmento do Judiciário.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante   Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19 No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º...

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...