Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Congresso Nacional manteve veto a quatro itens do projeto

Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

03/03/2020 - 22:39  

Na única votação pelo painel eletrônico, o Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) o veto a quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11, que permite a constituição de sociedade de garantia solidária. Esse projeto deu origem à Lei Complementar 169/19.

A sociedade de garantia solidária tem como objetivo reunir o capital de vários micro e pequenos empresários e microempreendedores para conceder garantia a seus participantes.

Dois itens vetados tinham sido derrubados pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de fevereiro, mas foram mantidos no Senado com 27 votos favoráveis e 19 contra. Para ser derrubado, um veto precisa da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Um desses itens exigia um número mínimo de dez sócios participantes na sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.

O segundo item especificava que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocariam capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, em conjunto, não poderia passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.

Recursos públicos
A Câmara dos Deputados votou e manteve outros dois itens vetados no projeto, dispensando a votação no Senado. Embora tenham sido registrados 239 votos contra o veto e 122 a favor, o quórum de maioria absoluta (257) não foi atingido.

Um dos itens permitia à sociedade de garantia solidária receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais. O argumento para o veto foi de que contraria o interesse público por ser “redundante” em relação ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Também permanece vetado dispositivo que previa a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes como finalidade social exclusiva desse tipo de sociedade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...