Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Congresso Nacional manteve veto a quatro itens do projeto

Congresso mantém vetos a projeto sobre sociedade de garantia solidária

03/03/2020 - 22:39  

Na única votação pelo painel eletrônico, o Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (3) o veto a quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11, que permite a constituição de sociedade de garantia solidária. Esse projeto deu origem à Lei Complementar 169/19.

A sociedade de garantia solidária tem como objetivo reunir o capital de vários micro e pequenos empresários e microempreendedores para conceder garantia a seus participantes.

Dois itens vetados tinham sido derrubados pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de fevereiro, mas foram mantidos no Senado com 27 votos favoráveis e 19 contra. Para ser derrubado, um veto precisa da maioria absoluta em ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Um desses itens exigia um número mínimo de dez sócios participantes na sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.

O segundo item especificava que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocariam capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, em conjunto, não poderia passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.

Recursos públicos
A Câmara dos Deputados votou e manteve outros dois itens vetados no projeto, dispensando a votação no Senado. Embora tenham sido registrados 239 votos contra o veto e 122 a favor, o quórum de maioria absoluta (257) não foi atingido.

Um dos itens permitia à sociedade de garantia solidária receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais. O argumento para o veto foi de que contraria o interesse público por ser “redundante” em relação ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Também permanece vetado dispositivo que previa a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes como finalidade social exclusiva desse tipo de sociedade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Agência Câmara Notícias

 

 

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