Congresso restabelece prazo menor para adoção de crianças e adolescentes

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Parlamentares comemoram derrubada do veto em sessão do Congresso

20/02/2018 - 18h44  Atualizado em 20/02/2018 - 20h24

Congresso derruba veto e restabelece prazo menor para adoção de crianças e adolescentes

Foi restabelecido o prazo de três meses para avaliar se crianças acolhidas em abrigos podem ou não ser adotadas

Deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, vetos ao Projeto de Lei 5850/16 e restabeleceram a redução de prazos para a adoção de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. Foram 313 votos contrários ao veto entre os deputados e 50 entre os senadores.

Com a derrubada do veto, fica reduzido a três meses o prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para determinar se podem ou não ser adotados. O prazo atual é de seis meses.

Os parlamentares também autorizaram o encaminhamento à adoção de crianças e recém-nascidos abandonados e não procurados por familiares em 30 dias.

Além disso, o juiz poderá suspender o poder familiar sobre criança e adolescente caso pais ou integrantes das famílias não compareçam à audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda.

Acordo
A derrubada dos vetos foi possível depois de acordo feito com a liderança do governo. O deputado Claudio Cajado (DEM-BA) disse que o governo foi sensibilizado pelos argumentos dos parlamentares e de outras entidades defensoras da proposta. “O que se pretende aqui é dar celeridade e agilidade no procedimento de adoção”, disse Cajado.

Relator da proposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) também defendeu as novas regras de adoção. “Agilizar a adoção no Brasil é agilizar a pauta social do Brasil. Os vetos voltam a dilatar os prazos que nós conseguimos reduzir e, para as crianças em abrigos, cada dia é uma eternidade”, argumentou.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), três meses é um prazo razoável para que a Justiça e os órgãos sociais decidam sobre a criança e o adolescente – se haverá reinserção no ambiente familiar ou adoção. “Queremos entregar à sociedade uma legislação protetiva dos direitos das crianças”, disse.

Municípios e Fies
Os outros dois vetos da pauta desta terça-feira foram mantidos pelos deputados e senadores, que concordaram com o veto à liberação de R$ 300 mil para municípios maranhenses (PLN 18/17), já que o governo argumentou que a proposta contraria as leis orçamentárias.

Deputados e senadores também mantiveram vetos a dois pontos da reformulação do Fies (MP 785/17): contra o aumento do teto de renda para bolsas de graduação e a limitação das bolsas a cursos presenciais de graduação.

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...