Congresso terá comissão permanente para regulamentar dispositivos constitucionais

A partir de agora, a tarefa de propor projetos para regulamentar dispositivos constitucionais será atribuição de uma comissão permanente mista do Congresso Nacional, com previsão de funcionamento regular

06/02/2017 - 16h34

Congresso terá comissão permanente para regulamentar dispositivos constitucionais

 
Tv Câmara
VT ANIVERSÁRIO CONSTITUIÇÃO INTEGRADO
 

A tarefa de propor projetos de lei para regulamentar dispositivos constitucionais será, a partir deste ano legislativo, atribuição de uma comissão permanente mista do Congresso Nacional, com previsão de funcionamento regular.

O ato conjunto denomina o colegiado de Comissão Permanente de Regulamentação e Consolidação da Legislação Federal. Será composta por 11 senadores e 11 deputados, que estão para ser indicados, com base nas regras de proporcionalidade partidária. O texto estabelece ainda como objetivo da comissão sugerir propostas visando à modernização e ao fortalecimento econômico e social.

Também aponta, nas considerações, a necessidade de tornar o sistema normativo federal “mais compreensível, seguro, transparente e homogêneo”. Uma informação registrada, com base em levantamento feito pela Casa Civil da Presidência da República, aponta a existência de mais de 180 mil diplomas normativos na esfera federal, entre leis, decretos-leis, decretos, portarias, resoluções e instruções normativas, “grande parte deles conflitantes entre si e com a própria Constituição”.

Seleção de temas
Diante da abrangência das tarefas, as comissões temporárias que vinham atuando elegiam temas considerados mais necessários e urgentes em cada momento.

A comissão temporária do biênio 2015/2016, por exemplo, cuidou da regulamentação da Emenda Constitucional 72, que assegura direitos trabalhistas aos empregados domésticos. As sugestões foram recepcionadas no PLS 224/13, depois aprovado em processo legislativo regular no Senado e na Câmara.

Outra ação da comissão temporária do período foi a preparação de projeto de lei para tipificar o crime de terrorismo e estabelecer as penas. Havia igualmente a necessidade de regulamentar dispositivo constitucional referente ao tema. Na forma de um substitutivo ao projeto produzido pela comissão, a matéria foi finalmente sancionada em 2016, antes do início dos Jogos Olímpicos.

Lacuna regulatória
No início de 2013, quando a comissão temporária daquele período iniciou seus trabalhos, 117 dispositivos constitucionais estavam pendentes de regulamentação. Passados quatro anos, houve apenas ligeiro avanço: ainda há 106 dispositivos exigindo regulamentação, por meio de leis ordinárias ou complementares. Na prática, essa lacuna muitas vezes resulta em impedimento para cidadãos possam usufruir de direitos constitucionais previstos.

Para agilizar a formulação de propostas, a nova comissão permanente, assim como acontecia nas provisórias antecessoras, deverá organizar sub-relatorias ou relatorias setoriais. Os textos aprovados são encaminhados, de modo alternado, para análise na Câmara e no Senado.

Da Redação - RCA 
Com informações da Agência Senado
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...