Cônjuge de mãe falecida não segurada pela Previdência poderá ter licença-maternidade

Marta Suplicy (PMDB-SP) alterou a proposta para também beneficiar mulheres em relações homoafetivas  Marcos Oliveira/ Agência Senado

CAS aprova licença-maternidade a cônjuge de mãe falecida não segurada pela Previdência

  

Da Redação | 18/05/2016, 14h12 - ATUALIZADO EM 18/05/2016, 14h33

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), proposta que assegura licença-maternidade e salário-maternidade ao cônjuge, companheiro ou companheira sobrevivente, mesmo se a mãe falecida não for segurada da Previdência Social, o que é exigido pela lei atual. Como foi aprovado um substitutivo da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ao projeto do Senador Aécio Neves (PSDB-MG), PLS 492/2015, a matéria deve agora ser submetida a turno suplementar de votação.

No texto original, o autor alega que "o interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o suporte necessário à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe".

O texto do substitutivo também garante salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.

Pela proposta, a pessoa que for beneficiada com a licença-maternidade ou com o salário-maternidade é que precisa ser segurada da Previdência. "As contribuições pagas pelo cônjuge, companheiro ou companheira da genitora falecida se afiguram suficientes a lhes ensejar o deferimento do benefício por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante de licença a que teria direito a mãe, pouco importando se a finada era, ou não, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)", defende Marta.

O projeto original de Aécio não previa a concessão dos benefícios à mulher sobrevivente de relação homoafetiva, lacuna que foi preenchida pela proposta de Marta. "Com isso, preserva-se a igualdade de gênero em direitos e obrigações, o que está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", argumenta a relatora.

Legislação atual

O projeto modifica o artigo 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 71-B da Lei 8.213/1991. A CLT garante licença-maternidade ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe segurada da Previdência. A Lei 8.213/1991, por sua vez, exige que tanto a mãe falecida quanto o cônjuge ou companheiro sejam segurados para que o salário-maternidade seja pago. E é omissa em relação ao pai ou mãe adotante ou que obtenham a guarda judicial para adoção.

Agência Senado

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...