Cônjuge superveniente poderá retomar o nome de solteiro

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
José Nelto: não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio se autorize a retomada do nome de solteira

14/02/2019 - 15h03

Proposta permite que viúva retome o nome de solteira

O Projeto de Lei 150/19 estabelece que, comprovada a viuvez por meio do assento de óbito, o cônjuge superveniente poderá retomar o nome de solteiro, averbando-se a alteração. O texto acrescenta dispositivo na Lei dos Registros Públicos (6.015/73).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado José Nelto (Pode-GO), essa providência já foi considerada válida por uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou uma viúva a retomar o nome de solteira.

“Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não haveria justificativa para que apenas na hipótese de divórcio se autorize a retomada do nome de solteiro”, disse o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta semelhante (PL 10554/18), de autoria do ex-deputado Deley (PTB-RJ), tramitou na legislatura passada, mas foi arquivada por não ter sido analisada nas comissões da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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