Conscientização sobre violência psicológica é avanço da Lei Maria da Penha

De acordo com o disque-denúncia, os registros relacionados à violência contra a mulher aumentaram 44,7%, passando de 42.388 em 2014 para 76.651 ligações em 2015  Fernando Frazão/Agência Brasil

Conscientização sobre violência psicológica é avanço da Lei Maria da Penha

04/08/2016 12h17  São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil

A Lei Maria da Penha completa dez anos no domingo (7) e um dos seus principais avanços foi a conscientização sobre a violência psicológica, avalia Marisa Sanematsu, diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, organização social sem fins lucrativos que atua no direito das mulheres.

Para Marisa, a lei é bem formulada e completa, uma vez que define claramente as formas de violência doméstica como moral, sexual ou patrimonial. “Muita gente nem sabia que violência psicológica era um crime enquadrado, passou a saber com a divulgação da lei. Antes, a sociedade só considerava a violência contra a mulher aquela violência física. E não bastava ser simples, tinha que deixar a mulher com muitas marcas para as pessoas aceitarem que, dessa vez, o marido exagerou”, disse.

Levantamento da secretaria estadual de Assistência Social aponta que 36.925 mulheres no estado de São Paulo foram vítimas de diferentes formas de violência física, psicológica ou sexual no ano passado. Desse total, 3 mil foram encaminhadas para os centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS). O estado mantém 41 abrigos institucionais de mulheres, ao custo de R$ 1,8 milhão por ano.

Historicamente, avalia Marisa, as violações contra mulheres sempre existiram. Com o passar dos anos, a mulher ganhou independência, sobretudo em termos socieconômicos, com a sua entrada no mercado de trabalho. “Só que, nas relações pessoais, essa desigualdade continua muito forte. Antes da lei, a sociedade não tinha uma noção clara de que a violência contra a mulher dentro de casa era um crime”, disse ela.

Disque-denúncia

O Disque-denúncia nacional (pelo telefone 180) indica aumento de 44,7% no número total de registros relacionados à violência contra a mulher. Foram 76.651 ligações em 2015 e 42.388 em 2014. Para a especialista, esse aumento tem mais a ver com a conscientização das vítimas, que dispõem hoje de mais informações, do que com um efetivo aumento no número de casos.

“O aumento de denúncia tem a ver com uma maior divulgação e a população que está mais informada sobre os seus direitos. Claro que não dá para dimensionar violência contra a mulher só pelos registros, pois a maior parte dos casos não vai para a estatística”, disse Marisa

Segundo dados do Disque-denúncia, 72% dos casos de violência foram cometidas por homens com quem as vítimas tinham vínculo afetivo. Em 74% dos casos, a violência ocorreu com uma frequência muito alta (diariamente ou semanalmente).

As denúncias podem ser feitas também pelos telefones 181 (disque-denúncia do Estado de São Paulo) e 180 (disque denúncia nacional). Todos esses canais de atendimento funcionam durante 24 horas e garantem anonimato.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...