Conselheira pede compromisso dos magistrados para reduzir estoque de processos

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheira pede compromisso dos magistrados para reduzir estoque de processos

23/09/2014 - 20h08 

A conselheira Maria Cristina Peduzzi, que preside a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu, nesta terça-feira (23/9), que os magistrados assumam o compromisso de julgar a cada ano mais processos que a quantidade de recebidos. Segundo a ministra, essa deve ser a principal meta a ser observada por cada juiz para melhorar os índices de desempenho do Poder Judiciário.

“Essa é meta permanente. Os juízes têm de assumir esse compromisso de julgar mais processos do que entram”, disse a conselheira. A afirmação foi feita em entrevista coletiva realizada na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília/DF, logo após a divulgação do Relatório Justiça em Números 2014.

Segundo o relatório, 28,3 milhões de novos processos ingressaram no Judiciário no ano de 2013. Já o número de baixados foi de 27,7 milhões. No total, tramitaram 95,14 milhões de ações em 2013.

De acordo com a conselheira, a existência de dados estatísticos anuais sobre o funcionamento dos tribunais tem tornado possível a identificação precisa dos gargalos e a adoção de medidas que possam melhorar a gestão dos tribunais.

“Todo ano são tomadas providências e estabelecidas metas em função desses dados estatísticos”, explicou a conselheira. Peduzzi reconheceu que os problemas do Poder Judiciário ainda não foram resolvidos, mas acredita que foram amenizados. “Se não tivéssemos esses dados estatísticos, hoje estaríamos afogados, porque muitas providências foram tomadas em função deles. Estamos nos mantendo, apesar do aumento da demanda”, explicou.

Os diagnósticos apresentados no Relatório Justiça em Números possibilitaram a definição de metas de produtividade voltadas aos tribunais para o julgamento de casos antigos e redução do estoque processual. Também com base no estudo, foi aprovada uma resolução que condiciona a criação de novos cargos e unidades judiciárias a tribunais com bom desempenho no IPC-Jus.

A conselheira explicou, no entanto, que nem todos os fatores que interferem no desempenho da Justiça podem ser controlados pelo Poder Judiciário. “O aumento da demanda é um fator exógeno, ele foge ao sistema de Justiça. A inadimplência, que aumenta a execução fiscal, o descumprimento da lei, que gera a demanda, são fatores externos”, disse.

Segundo ela, esses fatores respondem pela inadimplência e pelo aumento da demanda em proporção maior que a produtividade interna do magistrado e do servidor. “O juiz julgou mais em 2013, mas não tanto a mais a ponto de dar vazão a tudo que entrou”, concluiu.

O Relatório Justiça em Números 2014 foi divulgado durante a II Reunião Preparatória para o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado neste ano em Santa Catariana. A reunião preparatória continua nesta quarta-feira (24/9).

Ouça aqui a entrevista.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...