Conselheiro da Anatel defende redução de imposto sobre banda larga

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
23/06/2015 - 16h01

Conselheiro da Anatel defende redução de imposto sobre banda larga

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e TV por Assinatura para discutir sobre o modelo da prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil. Conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Marcelo Bechara
Bechara, conselheiro da Anatel: baixando os impostos, baixam os preços
 

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara defendeu nesta terça-feira (23) que o Congresso baixe o ICMS incidente sobre os serviços de internet de banda larga. “Baixando os impostos, baixam os preços”, afirmou, em reunião da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e TV por Assinatura, que funciona no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Segundo o presidente da subcomissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o colegiado quer propor mudanças na legislação de telecomunicações para baixar os custos dos serviços, melhorar a qualidade e aumentar o acesso, especialmente ao serviço de banda larga. “Cada vez a banda larga vai ser mais importante para as pessoas, e o cidadão precisa do serviço, a custos acessíveis, até por questão de inclusão social”, disse. Lippi ressaltou que nos outros países do Brics (grupo integrado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o custo da telefonia é mais baixo.

Marcelo Bechara reconheceu que os serviços no Brasil são caros, mas atribuiu isso aos altos impostos. “É um absurdo o que a população brasileira paga de ICMS sobre os serviços de telecomunicações”, disse. “O setor passou a ser caixa arrecadador para os estados, que passariam a ter problemas sem esse dinheiro”, salientou. Diante desse cenário, Bechara acredita que uma saída é baixar pelo menos o ICMS incidente sobre os serviços de banda larga. “Só o Congresso Nacional pode fazer isso”, acrescentou.

Sem acesso
Conforme o conselheiro, 10 megabits de internet custam em média hoje R$ 70, e deveriam custa cerca de R$ 30 para o serviço ser acessível. “Hoje metade dos brasileiros não tem acesso à internet”, destacou. Para ampliar acesso à banda larga, Bechara também defendeu ajustes no atual modelo de telecomunicações antes do fim das atuais concessões de telefonia fixa, que vencem em 2025.

Pelo modelo atual, a telefonia fixa é o único serviço considerado público – ou seja, é o único em que existem metas de universalização a serem implementadas pelas concessionárias. De acordo com ele, está sendo investido dinheiro em um serviço que não tem mais tanto valor, já que a principal demanda da população é por banda larga. Ele acredita que a saída é alterar as concessões, negociar metas com as empresas para ampliação da banda larga e estimular os pequenos provedores, de forma a promover mais competição.

Baixa qualidade
O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) reclamou da qualidade da telefonia no Nordeste e questionou se as multas aplicadas pela Anatel são efetivamente pagas. Bechara reconheceu que a qualidade ainda deixa a desejar e que “de fato a Anatel finge que multa e as empresas fingem que pagam”. Segundo ele, não há ilegalidade nisso, mas as empresas recorrem das multas na Justiça e os pagamentos não vêm ocorrendo. “Multar não está resolvendo”, admitiu.

Conforme o conselheiro, a agência agora está optando por fazer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas. A ideia é trocar as multas por investimentos para corrigir os problemas e por compromissos adicionais que beneficiem o consumidor. “Os primeiros TACs deverão ser assinados até novembro”, informou.

Além disso, ele explicou que a Anatel vem promovendo mudanças regulatórias para prevenir os problemas. Bechara salientou que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, instituído pela agência em 2014, trouxe novas regras para proteger os clientes da banda larga fixa, da telefonia celular, da televisão por assinatura e da telefonia fixa. “Desde março deste ano, está em vigor a regra que permite o cancelamento de serviços pela internet”, citou.

Outro problema que a Anatel tentou resolver foi a queda das chamadas, com regra que está em vigor desde 2013. “Se uma pessoa liga para o mesmo telefone em 120 segundos, a operadora deve considerar como uma única chamada”, explicou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

02/05/2012 - 13h30 DECISÃO Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo “Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por...

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto...

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ Por Regina Beatriz Tavares da Silva Muito se tem falado ultimamente sobre poliamor. São relações interpessoais amorosas de natureza poligâmica, em que se defende a possibilidade de relações íntimas e duradouras com mais de um parceiro...

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens (24.04.12) Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios. O art. 1.331 do CCiv passa a ter a...

MP utiliza DVD para instruir provas no processo

25.04.2012 MP utiliza DVD para instruir provas no processo Comentário – A utilização de recursos de mídia digital ainda é uma estratégia muito pouco utilizada pelos advogados para a formação de convencimento dos magistrados. Não há nenhuma legislação que restrinja a adoção desta estratégia...