Conselheiro da Anatel defende redução de imposto sobre banda larga

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
23/06/2015 - 16h01

Conselheiro da Anatel defende redução de imposto sobre banda larga

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e TV por Assinatura para discutir sobre o modelo da prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil. Conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Marcelo Bechara
Bechara, conselheiro da Anatel: baixando os impostos, baixam os preços
 

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Marcelo Bechara defendeu nesta terça-feira (23) que o Congresso baixe o ICMS incidente sobre os serviços de internet de banda larga. “Baixando os impostos, baixam os preços”, afirmou, em reunião da Subcomissão Especial dos Serviços de Telefonia Móvel e TV por Assinatura, que funciona no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

Segundo o presidente da subcomissão, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), o colegiado quer propor mudanças na legislação de telecomunicações para baixar os custos dos serviços, melhorar a qualidade e aumentar o acesso, especialmente ao serviço de banda larga. “Cada vez a banda larga vai ser mais importante para as pessoas, e o cidadão precisa do serviço, a custos acessíveis, até por questão de inclusão social”, disse. Lippi ressaltou que nos outros países do Brics (grupo integrado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o custo da telefonia é mais baixo.

Marcelo Bechara reconheceu que os serviços no Brasil são caros, mas atribuiu isso aos altos impostos. “É um absurdo o que a população brasileira paga de ICMS sobre os serviços de telecomunicações”, disse. “O setor passou a ser caixa arrecadador para os estados, que passariam a ter problemas sem esse dinheiro”, salientou. Diante desse cenário, Bechara acredita que uma saída é baixar pelo menos o ICMS incidente sobre os serviços de banda larga. “Só o Congresso Nacional pode fazer isso”, acrescentou.

Sem acesso
Conforme o conselheiro, 10 megabits de internet custam em média hoje R$ 70, e deveriam custa cerca de R$ 30 para o serviço ser acessível. “Hoje metade dos brasileiros não tem acesso à internet”, destacou. Para ampliar acesso à banda larga, Bechara também defendeu ajustes no atual modelo de telecomunicações antes do fim das atuais concessões de telefonia fixa, que vencem em 2025.

Pelo modelo atual, a telefonia fixa é o único serviço considerado público – ou seja, é o único em que existem metas de universalização a serem implementadas pelas concessionárias. De acordo com ele, está sendo investido dinheiro em um serviço que não tem mais tanto valor, já que a principal demanda da população é por banda larga. Ele acredita que a saída é alterar as concessões, negociar metas com as empresas para ampliação da banda larga e estimular os pequenos provedores, de forma a promover mais competição.

Baixa qualidade
O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) reclamou da qualidade da telefonia no Nordeste e questionou se as multas aplicadas pela Anatel são efetivamente pagas. Bechara reconheceu que a qualidade ainda deixa a desejar e que “de fato a Anatel finge que multa e as empresas fingem que pagam”. Segundo ele, não há ilegalidade nisso, mas as empresas recorrem das multas na Justiça e os pagamentos não vêm ocorrendo. “Multar não está resolvendo”, admitiu.

Conforme o conselheiro, a agência agora está optando por fazer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas. A ideia é trocar as multas por investimentos para corrigir os problemas e por compromissos adicionais que beneficiem o consumidor. “Os primeiros TACs deverão ser assinados até novembro”, informou.

Além disso, ele explicou que a Anatel vem promovendo mudanças regulatórias para prevenir os problemas. Bechara salientou que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, instituído pela agência em 2014, trouxe novas regras para proteger os clientes da banda larga fixa, da telefonia celular, da televisão por assinatura e da telefonia fixa. “Desde março deste ano, está em vigor a regra que permite o cancelamento de serviços pela internet”, citou.

Outro problema que a Anatel tentou resolver foi a queda das chamadas, com regra que está em vigor desde 2013. “Se uma pessoa liga para o mesmo telefone em 120 segundos, a operadora deve considerar como uma única chamada”, explicou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...