Conselho conclui proposta de regulamentação do teletrabalho na Justiça

Divulgação

Conselho conclui proposta de regulamentação do teletrabalho na Justiça

22/02/2016 - 10h22

Está pronta para avaliação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. Segundo o relator da matéria, conselheiro Carlos Eduardo Dias, antes de ser apresentado ao Plenário, o texto foi aprovado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e divulgado aos demais conselheiros após ser submetido a consulta pública, em agosto do ano passado.

“Aproveitamos ao máximo as sugestões apresentadas – foram 180 apenas via consulta pública – sempre mantendo o espírito que o CNJ deve ter ao disciplinar a questão. Portanto, trata-se de um texto fundamentalmente conceitual, dando espaço para os tribunais fazerem uma regulamentação própria, dentro da sua autonomia, desde que não contrariem as diretrizes gerais propostas no nosso texto”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Outras fontes de inspiração para o texto foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012.

Segundo o texto proposto, que será analisado pelo Plenário do CNJ, os tribunais deverão criar um sistema de critérios para seleção dos servidores que serão autorizados a trabalhar em casa. “Criamos alguns critérios de prioridades para, por exemplo, quando houver mais servidores candidatos ao teletrabalho do que a quantidade de vagas disponíveis. Serão priorizados aqueles servidores com situações familiares especiais, como pessoas com deficiência, ou servidores deficientes que se sintam mais à vontade para trabalhar em casa”, disse o conselheiro Dias.

A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. “Pode haver servidores que queiram trabalhar apenas remotamente, mas também servidores que queiram trabalhar apenas alguns dias remotamente e outros dias na unidade, presencialmente. Na verdade, aí novamente entra a autonomia do tribunal, que poderá decidir por implantar sistemas em que haverá trabalho exclusivamente a distância ou um sistema misto, a critério de cada gestor, de comum acordo com o servidor, naturalmente. A proposta de resolução permite as duas modalidades”, disse o relator do processo.

Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “O fato de haver esse trabalho a distância, sem um controle direto, poderia ensejar a ideia de que o servidor ficaria disponível todo o tempo. Colocamos a necessidade de se preservar o chamado tempo livre para o servidor. Foi um tema muito caro a nós e procuramos preservar essa diretriz. O servidor tem de ter garantia de tempo livre para se desconectar do trabalho, mesmo sendo em sua residência”, afirmou Dias.

Da mesma forma, a proposta prevê que ficará a critério dos tribunais a estipulação de metas de produtividade para os servidores que trabalharem remotamente. “Recebemos sugestões de definir limites mínimos ou máximos de metas para os teletrabalhadores. Optamos por deixar que o tribunal defina se realmente deve estabelecer ou não uma meta de desempenho superior, por exemplo, para quem trabalha de casa em relação a quem trabalha na unidade judiciária”, disse.

Normatização – Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...