Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC

226ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conselho ouvirá comunidade jurídica sobre regulamentação do novo CPC

01/03/2016 - 18h41

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ampliar o debate entre os interessados no sistema de Justiça antes de definir a regulamentação de temas constantes do novo Código de Processo Civil (CPC) afetos à competência do Conselho. A decisão foi tomada de forma unânime na tarde desta terça-feira (1º), durante a 226ª Sessão Ordinária, após apresentação do relatório final das atividades do Grupo de Trabalho instituído em dezembro de 2015 para desenvolvimento de estudos sobre o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Após 90 dias de trabalho, o grupo concluiu que o CNJ deve regulamentar de forma urgente temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça Eletrônico – sobre os quais apresentou minutas de resoluções –, além dos temas atualização financeira e demandas repetitivas – que demandarão análise das experiências dos tribunais. Embora o relatório final inclua propostas de resoluções, o grupo concluiu ser importante ouvir tribunais, magistrados, advogados, acadêmicos e entidades afetadas com as regulamentações antes de o colegiado decidir sobre os atos normativos.

“O grupo propõe que, apesar de já entregarmos minutas de resolução, talvez seja muito prematuro, quiçá açodado, não ampliarmos um pouco a oitiva de interessados como Ordem dos Advogados do Brasil, associações de classe e inclusive de administrações dos tribunais e da própria magistratura”, disse o presidente do Grupo de Trabalho, conselheiro Gustavo Alkmim. “Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, concluiu.

Além de concordar com a continuidade dos trabalhos do grupo para participação externa nos debates já iniciados, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu a realização de audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão, colocando a equipe do STF à disposição para esse propósito.

Eletrônico – Além das minutas de resoluções, o grupo de trabalho também apresentou seu entendimento sobre a situação dos julgamentos eletrônicos, consideradas as dúvidas surgidas com a revogação do artigo 945 do novo CPC, que abriram questionamentos sobre a possível vedação a essa prática. “A conclusão é que não [há vedação], é o contrário. A redação original que era limitadora, agora estamos apenas referendando e afirmando que os julgamentos eletrônicos estão a pleno vapor”, apontou o conselheiro Alkmim.

O presidente do Grupo de Trabalho apresentou ainda questão de ordem sobre uma possível adaptação do CNJ às novas regras do CPC, que considera a contagem de prazo processual em dias úteis e não em dias corridos, como ocorre atualmente. De acordo com o conselheiro, o tema deve ser discutido com urgência, considerada a proximidade do início da vigência do novo CPC e a possível necessidade de adaptação dos sistemas do CNJ. A questão ficará em aberto para estudo pelo Grupo de Trabalho e deliberação posterior pelo plenário.

Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho é formado pelos conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias e Arnaldo Hossepian. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.

Item 99 – Ato Normativo – 0000529-87.2016.2.00.0000

Acesse aqui o álbum de fotos da 226ª Sessão

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

Texto atualizado às 20h40
CNJ

Notícias

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

HORA DE TRABALHAR Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração 9 de setembro de 2023, 16h52 Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos...

Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza

PAPEL DE PÃO Título extrajudicial sem assinatura de testemunhas é inválido, reitera juíza 14 de setembro de 2023, 20h14 Por Rafa Santos No caso concreto, o autor da ação pediu a execução de título extrajudicial, mas o documento de confissão de dívida era assinado apenas pelas partes do...