Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselho regulamenta alienação judicial eletrônica conforme novo CPC

15/07/2016 - 10h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 16ª Sessão Virtual, resolução que regulamenta procedimentos aplicados à alienação judicial por meio eletrônico no Poder Judiciário. A definição de regras pelo CNJ estava prevista no Artigo 882, parágrafo 1º, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que entrou em vigor em março. A Resolução 236, que estava sob a relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi aprovada por maioria de votos e entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Veja a íntegra da Resolução.

A alienação judicial eletrônica irá facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução. A partir da regulamentação e da uniformização de regras pelo CNJ, serão atendidos princípios da publicidade, da autenticidade e da segurança. A norma fixa requisitos mínimos para o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e procedimentos para sua nomeação, além de trazer dispositivos sobre as responsabilidades do leiloeiro, sobre o leilão eletrônico e sobre os registros eletrônicos de penhora.

A resolução determina que os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados no órgão judiciário, segundo regras locais (Art. 880, caput e § 3º), enquanto as alienações particulares poderão ser realizadas por corretores ou leiloeiros públicos conforme valor mínimo fixado pelo juiz. A designação do leiloeiro caberá ao juiz (art. 883), e o requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos ou corretores é o exercício profissional por ao menos três anos.

Credenciamento e obrigações - Os tribunais poderão criar Comissões Provisórias de Credenciamento de Leiloeiros para definição e análise do cumprimento dos requisitos. Em uma seção dedicada às responsabilidades do leiloeiro público, a resolução traz uma lista de 11 obrigações que competem ao profissional após assinar o Termo de Credenciamento e Compromisso, entre elas a atualização de dados cadastrais e manutenção de site para viabilizar a alienação judicial eletrônica com publicação de imagens dos bens ofertados.

Quanto à penhora eletrônica, o texto estabelece que o CNJ celebrará convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a penhora de dinheiro e as averbações de penhoras incidentes sobre bens imóveis e móveis por meio eletrônico (Artigo 837 do Código de Processo Civil). Os convênios já celebrados serão mantidos, assim como as diretrizes adotadas junto a cada instituição até a definição de normas de segurança pelo CNJ.

Contribuição – O CNJ iniciou as discussões sobre as regulamentações exigidas pelo novo CPC em dezembro de 2015, com a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros Gustavo Alkimin (presidente), Arnaldo Hossepian, Carlos Levenhagen, Carlos Dias, Fernando Mattos e Luiz Allemand – também colaboraram os conselheiros Norberto Campelo e Daldice Santanca e os juízes auxiliares do CNJ Bráulio Gusmão e Marcia Milanez.

O grupo concluiu que cinco temas demandavam normatização pelo CNJ: comunicação processual, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais e demandas repetitivas. Como forma de qualificar e ampliar o debate com os atores do sistema de Justiça, o CNJ iniciou consulta pública sobre os temas do novo CPC entre março e abril de 2016, resultando em 413 manifestações e sugestões. Em maio, audiência pública sobre o alcance das modificações trazidas pelo novo Código do Processo Civil teve a contribuição de 48 participantes, entre peritos, juízes, advogados, professores, consultores, defensores públicos e representantes de classe. Todas as sugestões foram consideradas pelo Grupo de Trabalho antes de redigirem as versões finais das minutas votadas em plenário.

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

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