Constrangimento ofensivo ao pudor pode passar a ser punido com detenção e multa

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou emendas para tornar o projeto, do senador Romário (Pode-RJ), mais rigoroso
Agência Senado

Projeto criminaliza o constrangimento ofensivo para fins libidinosos

  

Da Redação | 01/02/2018, 19h15

A prática de atentar contra a dignidade sexual de alguém, em lugar público ou acessível ao público, mediante contato físico não consentido e ofensivo ao pudor pode passar a ser punida com detenção de um a dois anos e multa. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2015, com este objetivo, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emendas para torná-lo mais rigoroso.

De acordo com o texto, a mesma pena — detenção de um a dois anos e multa — será aplicada a quem divulgar cenas do atentado, seja por meio de fotografia, imagem, vídeo, som ou qualquer outro material. Os responsáveis pelos serviços de transportes deverão cuidar da segurança das passageiras, reservando-lhes área privativa, além de afixar aviso de que o constrangimento constitui crime. A ocorrência da prática deverá ser comunicada imediatamente à autoridade policial.

O PLS 64/2015, do senador Romário (PSB-RJ), acrescenta o artigo 216-B ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), a fim de criminalizar a conduta de constranger alguém mediante contato físico para fins libidinosos, bem como a divulgação da prática do ato. O projeto aguarda votação na CCJ, onde é relatada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à proposta, com emendas.

O texto de Romário estabelece pena de três meses a um ano de detenção e multa para o ato de constranger alguém para fins libidinosos. Já a relatora transforma a contravenção da importunação ofensiva ao pudor em crime, como forma de tornar expresso que o contato físico não consentido, mesmo sem violência ou grave ameaça, mas que seja capaz de atentar contra a dignidade sexual da mulher, perfaz o novo tipo penal.

Enquadramento

Com a reforma do título VI do Código Penal Brasileiro, que trata dos crimes contra a dignidade sexual, práticas que têm sido noticiadas pela imprensa, de abusos contra as mulheres em ônibus e trens por meio de contato físico sem consentimento e de conotação sexual, terão uma tipificação específica. Atualmente, há controvérsia no âmbito do Judiciário sobre o enquadramento penal desse tipo de ação. O projeto permite, portanto, que a prática seja considerada crime.

“Assim, sem dúvida, esta conduta criminosa tem que ser acrescentada ao Código Penal, para evitar o constrangimento que milhares de mulheres sofrem diariamente no uso de transportes públicos”, observa Romário na justificativa do projeto.

A relatora também observa que a conduta do abusador, que se vale de uma aglomeração de pessoas, notadamente no transporte público, para incomodar mulheres — é hoje objeto de discussão na doutrina especializada quanto ao seu enquadramento legal.

“No mais das vezes, entendia-se configurada a contravenção da importunação ofensiva ao pudor, conforme o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 03/10/1941), para qual se prevê a pena de multa somente. Para casos mais graves, especialmente quando houver ejaculação, defende-se a subsunção da conduta ao tipo de estupro, nos termos do artigo 213 do Código Penal, onde as penas são seis a dez anos de reclusão”, explica Vanessa Grazziotin em seu voto.

 

Agência Senado

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...