Consulta questiona infidelidade partidária

18 de agosto de 2011 - 18h28

 

Consulta questiona se infidelidade partidária atinge cargos majoritários

 

O deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG) apresentou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta em que questiona se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?

2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?

3) Se um Prefeito "A", filiado ao Partido "PA", mudar injustificadamente para o Partido "PB", seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido?”

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: CTA 140315

Fonte: TSE

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...