Consumidor deve pagar condomínio se não recebeu chaves de imóvel por inadimplência

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Justiça de SP

Consumidor deve pagar condomínio se não recebeu chaves de imóvel por inadimplência

Autora de ação não quitou parcela do contrato de financiamento.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Legítima a recusa na entrega das chaves, não pode ser repassada para a construtora e a imobiliária a obrigatoriedade de pagamento do condomínio de imóvel. Com este entendimento a 3ª turma Recursal Cível do Colégio Recursal – Lapa/SP deu parcial provimento a recursos de empresas para afastar a determinação de pagamento de condomínio.

Na ação da consumidora que adquiriu imóvel das empresas, os pedidos foram julgados improcedentes; porém, embora tenha reconhecido a inadimplência da autora quanto ao contrato de financiamento, o que ensejou a recusa na entrega das chaves, o juízo a quo determinou que fosse reembolsada quanto às taxas e despesas condominiais pagas por ela durante o período de sua inadimplência.

Ao analisar o recurso inominado, o juiz relator Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa assentou que a petição inicial não relata outros motivos a apontar a ilicitude do procedimento das empresas, de modo que foi regular a recusa na entrega das chaves.

E, assim, não cabe às empresas pagarem o condomínio, “sob pena de enriquecimento sem causa e perpetuação da situação de inadimplemento do contrato”.

A decisão da turma foi unânime. O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados atuou na causa pelas empresas.

Processo: 1004547-64.2017.8.26.0004

Fonte: Migalhas

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...