Consumidor deverá poder trocar produto inadequado

28/08/2014 - 12h27

Projeto concede prazo para devolução de produtos comprados presencialmente

Gustavo Lima
Major Fábio
Major Fábio: consumidor deve poder trocar um produto ao perceber que ele é inadequado para suas necessidades.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Projeto de Lei 6636/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite a consumidores que realizam suas compras presencialmente trocar produto de consumo não durável em até cinco dias úteis após a transação. Atualmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90), apenas quem compra à distância tem o direito de desistir. Nesse caso, o prazo é de sete dias.

De acordo com o autor, deputado Major Fábio (Pros-PB), “há situações em que o consumidor se vê tolhido em seu direito de desistir de uma compra quando constata que o produto adquirido não é adequado à sua casa ou ao seu escritório”.

O projeto estabelece que a troca seja admitida quando houver razões estritamente técnicas que inviabilizem o uso do produto, como a incompatibilidade de suas dimensões ou de características técnicas com o ambiente no qual será utilizado, ou a existência de ruídos ou imperfeições que não caracterizam defeito ou vício.

São excluídos da possibilidade de troca, pela proposta, automóveis e motocicletas, assim como produtos de uso pessoal. Nesses casos, ressalta Major Fábio, depois de já ter sido utilizado, o reaproveitamento do bem é inviável para o fornecedor.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...