Consumidor poderá contar com a garantia mínima de seis meses para qualquer produto durável

 

17/10/2013 - 13h10 Comissões - Código de Defesa do Consumidor - Atualizado em 17/10/2013 - 13h26

Aumento dos prazos de garantia e mais poder para Procons são destaques da reforma do CDC

Marilia Coêlho e Rodrigo Baptista

O consumidor poderá contar no futuro com a garantia mínima de seis meses para qualquer produto durável comercializado no Brasil. Além disso, será atendido com mais rapidez quando de suas reclamações às procuradorias de defesa do consumidor, os Procons, que passarão a ter seu poder fortalecido. Essas inovações constam do parecer apresentado nesta quinta-feira (17) pelo relator da reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Atualmente, a garantia automática, ou seja, independente da contratual, é de 90 dias para bens duráveis como geladeiras e fogões. Pela proposta, passaria a 180 dias. No caso dos bens não duráveis, como um par de sapatos, passaria de 30 para 60 dias. As reclamações podem se referir tanto a erros dos fabricantes quanto de lojas  e transportadoras.

Na questão da garantia, o projeto em discussão ainda estabelece um prazo de dois anos para "vícios de fabricação", erros que demoram mais a aparecer, mas que são de responsabilidade exclusiva do fabricante.

Os Procons, por sua vez, poderão expedir notificações ao fornecedor, instando-o a prestar informações sobre questões de interesse do consumidor. E a audiência de conciliação no órgão será considerada como se fosse na Justiça.

Os Procons poderão ainda aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício; determinar a devolução de dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento. A possibilidade de o Procon realizar audiência global de superendividamento entre todos os credores e o consumidor é outra novidade.

Comércio eletrônico e democratização do crédito

Garantir as conquistas obtidas pelo consumidor nas últimas duas décadas e adequar o Código de Defesa do Consumidor a um novo cenário que inclui o crescente comércio eletrônico e a democratização do crédito foram algumas das premissas que orientaram Ferraço na elaboração de seu relatório sobre os projetos de lei do Senado (PLS 281, 282 e 283 de 2012) que propõem alterações na norma. O parecer do senador foi apresentado na manhã desta quinta-feira (17) durante reunião da Comissão Interna de Modernização do CDC.

Após a apresentação do relatório, foi apresentado pedido de vista coletiva e, com isso, o exame das propostas será retomado em duas semanas. A data da nova reunião ainda será definida. Após análise pela Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, a atualização do CDC segue para  Plenário do Senado. Segundo Ferraço, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) comprometeu-se a pautar a matéria para deliberação ainda neste ano.

As propostas de atualização do código englobam mudanças nas áreas de comércio eletrônico, ações coletivas e superendividamento do consumidor. A nova versão do código a ser analisada também visa regulamentar a publicidade para o público infantil, estipulando hipóteses em que os anúncios de produtos tornam-se abusivos. O tema da sustentabilidade está contemplado no relatório, com a inserção do "consumo sustentável". Propõe-se ainda o fortalecimento dos Procons.

Emendas

Ao todo, foram apresentadas 106 emendas aos projetos sob análise do relator. O PLS 281/2012, que atualiza os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor sobre comércio eletrônico, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O PLS 282/2013, que disciplina as ações coletivas, recebeu 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. Já o PLS 283/2012, que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento obteve 42 emendas. Vinte foram acatadas por Ferraço. O senador observa que o Código de Defesa do Consumidor, promulgado em 1990, colocou o Brasil na vanguarda dos países que haviam legislado sobre o tema. Mas após mais de 20 anos de vigência, acrescentou ele, é evidente a necessidade de atualizações.

- Nós não trabalhamos com hipótese de retrocesso. Incorporamos na proposta temas importantes, que há 23 anos, à época em que o código foi elaborado, não estavam presentes no dia a dia do mercado de consumo, como o comércio eletrônico, que era irrelevante e hoje é uma plataforma muito utilizada por um conjunto amplo de brasileiros  - observou o relator.

Contribuições

Os três projetos, assinados pelo então presidente do Senado, José Sarney, derivam do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010 e presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. O presidente do colegiado, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), agradeceu as contribuições da sociedade e parabenizou o trabalho realizado pela comissão de juristas e pelo relator.

- Há uma expectativa muito grande da população brasileira em relação a esse tema. Temos muitos problemas pela falta de regulamentação com relação ao comércio eletrônico e que com certeza serão minorados com a aprovação dessa matéria. A mesma coisa [será feita] em relação ao superendividamento – observou Rollemberg.

 

Agência Senado

 

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