Consumidor poderá ter informação sobre a validade dos produtos com código de barras

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

08/07/2015 - 11h25

Projeto obriga comerciantes a afixar validade de produtos com código de barras

 

O consumidor poderá ter informação sobre a validade dos produtos com código de barras junto aos preços afixados nos estabelecimentos comerciais. É o que prevê o Projeto de Lei 91/15, apresentado pelo deputado Adail Carneiro (PHS-CE).

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação atual do setor aéreo, projetos e investimentos, modernização; Atrasos e cancelamentos de voos e a assistência aos passageiros; Aeroporto Internacional de Salvador, (Atraso das Obras); Situação atual da obra de ampliação do Aeroporto Pinto Martins em Fortaleza-CE; Ampliação do Aeroporto Senador Petrônio Portella em Teresina/PI. Dep. Adail Carneiro (PHS-CE)
Adail Carneiro reclama que muitos consumidores são lesados ao serem levados a comprar produtos vencidos.

O projeto altera a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Hoje a lei determina que, nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá colocar, junto aos itens expostos, de forma clara e legível, informação relativa ao preço do produto, suas características e código.

Pela proposta, além dessas informações, deverá constar a data de validade para o consumo, quando houver. “Temos lido algumas notícias nos jornais, com indesejável frequência, que o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado ao ser levado a adquirir produtos que já estão com validade vencida ou com data muito próxima de expirar sua validade para consumo”, afirma Carneiro.

Segundo o deputado, se a informação constar no código de barras, será eliminada “qualquer possibilidade de adulteração ou fraude por parte de quem quer que seja, fornecedor ou estabelecimento de venda”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

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