Consumidora será indenizada por interrupção no abastecimento de água

Segunda Turma considerou notória falha na prestação de serviço – fornecimento deveria voltar em 12h, mas demorou cinco dias. Leia mais...

DECISÃO  23/12/2016 14:03

Consumidora será indenizada por interrupção no abastecimento de água

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deverá pagar indenização por danos morais a consumidora, em razão da demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água de seu imóvel. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da concessionária de serviço público.

O caso teve início com uma ação de indenização proposta pela moradora do imóvel em que o fornecimento de água foi suspenso por cinco dias, por conta de manutenção realizada pela Deso na rede de água.

Embora a companhia tenha comunicado sobre a interrupção do serviço em dia e horário específico, em vez de 12 horas (como divulgado), a suspensão durou cinco dias, sem qualquer assistência aos moradores dos bairros atingidos pelo desabastecimento.

O Tribunal de Justiça de Sergipe considerou que houve dano moral, tendo em vista a demora no restabelecimento de serviço essencial, além do excesso de prazo sem prestação de assistência à consumidora.

Vício

Inconformada com o entendimento do tribunal sergipano, a companhia recorreu ao STJ. Alegou que houve “vício do serviço, uma vez que apenas a prestação de água foi comprometida, sem que houvesse lesão à saúde do consumidor”. Sustentou, também, que o prazo para pedir a indenização estaria prescrito quando a consumidora ajuizou a ação, porque deveria ser aplicado o artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil, que prevê prazo prescricional de três anos para reparação civil.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “a relação entre a concessionária de serviço público e o usuário final, para fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.

O ministro explicou que, quando são analisados danos oriundos de produtos ou serviços de consumo, é afastada a aplicação do Código Civil, em razão do regime especial previsto no CDC. “Só excepcionalmente aplica-se o Código Civil, ainda assim quando não contrarie o sistema e a principiologia do CDC”, ressalvou.

Elevado potencial lesivo

Para o ministro, “é de causar perplexidade a afirmação de que ‘apenas a prestação de água foi comprometida’”, visto que “a água é o ponto de partida, é a essência de toda vida, sendo, portanto, um direito humano básico, o qual deve receber especial atenção por parte daqueles que possuem o mister de fornecê-la à população”.

Herman Benjamin considerou que o acórdão do tribunal sergipano demonstrou com clareza o elevado potencial lesivo dos atos praticados pela concessionária. Afirmou, ainda, que os cinco dias sem abastecimento de água configuraram “notória falha na prestação de serviço, ensejando, portanto, a aplicação da prescrição quinquenal do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor”.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1629505
Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...