Consumo de energia elétrica permanece estável em agosto

O comércio teve a maior alt no consumo de energia elétrica, em agosto   Marcello Casal/Agência Brasil

Consumo de energia elétrica permanece estável em agosto

29/09/2014 12h20Rio de Janeiro
Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil   Edição: Marcos Chagas

O consumo nacional de energia elétrica manteve-se relativamente estável em agosto deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, com uma variação negativa de 0,1%. No total, foram consumidos 38,6 mil gigawatts-hora (GWh) em agosto, segundo dados divulgados, hoje (29), pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Ministério de Minas e Energia.

Entre as regiões do país, o Sudeste foi a única que apresentou queda (-2,6%). O Norte teve o maior aumento no consumo (7,3%), seguido pelo Centro-Oeste (5,4%), Sul (1,6%) e Nordeste (0,6%).

O setor comercial teve uma alta de 6% no consumo, puxada principalmente pelos crescimentos de 7,3% no Centro-Oeste, 6,9% no Nordeste e 6,8% no Norte. No Sul e Sudeste, ocorreram altas de 4,5% e 5,9%, respectivamente.

O setor residencial também teve avanço, ainda que mais moderado, de 2,4%. De acordo com a EPE, o menor crescimento no consumo residencial pode estar vinculado a uma aquisição menor de bens duráveis, como os eletrodomésticos, por parte das famílias.

A indústria teve uma queda de 5,1% no consumo, em agosto. Apesar do resultado negativo, essa é uma taxa de redução inferior à observada em julho (-6,9%). Os setores com menor consumo são o metalúrgico, o químico e o automobilístico. O consumo de energia elétrica acumula crescimentos de 2,8% no ano e 3,1% em 12 meses, de acordo com o levantamento da EPE.

Agência Brasil

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...