Fiscalização do consumo de substância psicoativa poderá ser feita por equipamento homologado pelo Contran

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Para Leal, a exigência do equipamento pode incentivar o investimento em pesquisa

23/08/2017 - 16h50

Comissão prevê equipamento para detectar consumo de droga por motorista

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (16), proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que a fiscalização do consumo de substância psicoativa por motoristas será feita por meio de equipamento homologado conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 317/15, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). “Certamente estamos incentivando o investimento em pesquisa para a aprovação de alguns modelos dos chamados “drogômetros”, que já são usados em outros países, permitindo uma fiscalização mais efetiva”, disse Leal.

O projeto original pretendia alterar a chamada Lei Seca (11.705/08) para prever sanções ao condutor de veículo que dirigir não só sob a influência de álcool, mas também de substâncias psicotrópicas e entorpecentes.

O relator, no entanto, argumentou que o CTB já considera infração “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”, punindo o motorista com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

“Já temos um arcabouço legal e regulamentar que contempla os objetivos do projeto de lei”, disse. “Mas verificamos que ainda não temos uma fiscalização efetiva do consumo de substâncias psicoativas no trânsito como existe para o consumo de álcool”, acrescentou Leal.

Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

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