Conteúdo da MP que reduz energia elétrica será transferido para MP da cesta básica

29/05/2013 - 12h53 Atualizado em 29/05/2013 - 13h22

Conteúdo da MP que reduz energia elétrica será transferido para MP da cesta básica

 

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, anunciou há pouco que “o texto fundamental” da Medida Provisória que viabiliza a redução da conta de energia (MP 605/13) será transferido para a MP 609/13, que isenta a cesta básica de impostos federais e está sendo analisada em comissão mista. O relator é o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).

Segundo Alves, a sugestão foi feita pelo líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), e recebeu apoio do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A ideia é que a MP 609 seja votada na terça-feira (4) pela comissão mista e na quarta-feira (5) pelo Plenário.

A MP 605 foi aprovada ontem pela Câmara, mas deverá perder a validade na próxima segunda-feira (3) antes de ser aprovada pelo Senado. O presidente do Senado, Renan Calheiros, estabeleceu um prazo mínimo de sete dias para que o Senado se manifeste sobre medidas provisórias.

Henrique Eduardo Alves considerou a situação “constrangedora”, mas disse que Calheiros teve razão. Alves voltou a reclamar do atraso no envio das MPs pelas comissões mistas ao Plenário da Câmara.

O presidente da Câmara admitiu que houve problemas na articulação política para aprovar a MP 605. “A base tem 420 deputados e não conseguiu colocar 257 na sessão de segunda à noite”, disse. Ele ressaltou que será realizado um estudo sobre as propostas em tramitação na Casa que mudam a tramitação de medidas provisórias.

Na opinião do líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), há um problema na relação da presidente Dilma Rousseff com a base aliada. Ele também defendeu mudanças no rito de tramitação das MPs.

Texto original
O texto original da MP 609/13 não trata de energia elétrica. A medida isenta todos os itens da cesta básica da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...