Contrato de arrendamento rural poderá ser pago em produtos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Junio Amaral quer proteger arrendatário da variação de preços das commodities

Projeto permite que contrato de arrendamento rural seja pago em produtos

Proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

28/02/2024 - 10:38

O Projeto de Lei 3887/23 permite que os contratos de arrendamento rural contenham cláusula de pagamento em quantidade fixa de produtos, conforme os costumes locais. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Terra.

Atualmente, o arrendatário da terra é obrigado a pagar em dinheiro. O deputado Junio Amaral (PL-MG), autor do projeto, afirma que essa regra não leva em conta a oscilação do preço das commodities. Em época de baixa, o arrendatário sai prejudicado.

“As permanentes variações dos preços das commodities agrícolas geram com frequência, nos contratos cujos preços são definidos em ‘quantia fixa de dinheiro’, desequilíbrio considerável”, disse.

A saída, segundo ele, é permitir que o arrendamento seja pago, de comum acordo, em produtos, como é usual em todo o País. “Isso traz segurança jurídica para ambos os contratantes”, afirma Amaral.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...