Contrato de formação de empresa poderá indicar responsabilidade solidária de sócios

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
23/02/2017 - 19h55

Contrato de formação de empresa poderá indicar responsabilidade solidária de sócios

 
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezera: objetivo da proposta é adequar dispositivos do Código Civil

Os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje determina que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é adequar a redação de dois dispositivos do código. Enquanto um  fala em responsabilidade subsidiária, outro menciona responsabilidade solidária dos sócios.

A diferença entre ambas é que na responsabilidade subsidiária os sócios são obrigados a complementar apenas a parte da dívida que a empresa sozinha não conseguiu arcar com seu patrimônio.

Na solidária, os sócios são devedores principais, junto com a empresa, e se obrigam em condições de igualdade perante o credor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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