Contratos de intercâmbio precisarão detalhar atividades de estudantes

Guilherme Lara Campos/A2 FOTOGRAFIA

Contratos de intercâmbio precisarão detalhar atividades de estudantes

  

Da Redação | 12/01/2017, 12h20 - ATUALIZADO EM 12/01/2017, 12h23

Informações sobre moradia, carga horária de trabalho, função, remuneração e qualquer outro tipo de atividade deverão estar descritos de maneira precisa e clara em contratos de intercâmbio — de estudo ou de trabalho. A determinação consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 544/2011, e tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto regulamenta contratos de intercâmbios de estudo e trabalho, além das punições para quem descumprir a medida. Os documentos deverão informar também a localização da moradia, detalhes do lugar, custo do aluguel e quantas pessoas habitarão no local.

O projeto já passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Ele chega à CMA para decisão terminativa — ou seja, caso seja aprovado lá, não precisará ir ao Plenário.

Na CCJ, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apresentou uma emenda substitutiva ao projeto. Na justificativa, ele afirmou que a situação descrita no projeto se insere na política nacional do turismo, prevista na Lei Geral do Turismo.

"O turismo de intercâmbio se insere na Lei Geral do Turismo. Desse modo, a alteração prevê outros aspectos relacionados ao turismo, inclusive a fiscalização das agências, com a aplicação de penalidades que variam da advertência por escrito até o cancelamento do cadastro", diz em seu relatório.

Com a modificação, o PLS passa a acrescentar à Lei Geral do Turismo um artigo com todas as determinações sugeridas no texto original.

Abusos

Na justificativa, Vanessa Grazziotin afirmou que a falta de detalhes sobre as condições de trabalho, estudo e moradia, engana muitos jovens buscam a experiência de estudar ou trabalhar no exterior.

"Antes de ser uma exceção, essa prática perversa se dissemina cada vez mais e ninguém está imune a ela. Esses abusos decorrem, principalmente, da carência de regulação dos contratos firmados pelas agências, organizações e institutos que exploram essa atividade", disse a senadora.

Para o relator da proposta na CMA, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o projeto visa a garantir mais direitos ao consumidor e representa aperfeiçoamento da legislação. O parlamentar enfatizou que as medidas devem valer para intercâmbio cultural e não apenas para intercâmbios de trabalho e estudo.

Dados

Segundo levantamento realizado em dezembro de 2016 pela Brazilian Educational & Language Travel Association (Belta) — associação de empresas de cursos, estágios e intercâmbio no exterior —, mais de 220 mil estudantes saíram do Brasil para fazer intercâmbio, em 2015. A pesquisa mostrou que jovens entre 18 e 30 anos são os que mais viajaram para fora do país. A maioria para fazer cursos de idiomas e trabalhar.

Os países mais escolhidos pelos brasileiros foram: Canadá, Estados Unidos, Austrália, Irlanda e Reino Unido.

 

Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...