Contribuinte poderá ter chance de retificar IR antes da multa

09/08/2011 - 11h33

Contribuinte poderá ter chance de retificar IR antes da multa 

A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na "malha fina" o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

O projeto (PLS 493/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu relatório pela aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto visa evitar que a Receita multe o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na "malha fina" ou que apresenta problemas na informação dos dados. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.

O relator explica que, nos casos onde "houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento", a legislação em vigor permite à Receita lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/2008, para obrigar a RFB a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação, antes do lançamento de multas.

O relator lembra que a Receita Federal utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que "a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento", motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.

Raissa Abreu e Djalba Lima / Agência Senado

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...