Cooperativistas poderão ter o direito de usar o FGTS para comprar imóvel

18/01/2017 - 12h42

Comissão aprova uso do FGTS para compra de imóvel por cooperativistas

 
 
LEOPOLDO MEYER
Leopoldo Meyer: proposta viabiliza aquisição de imóveis por famílias de baixa renda

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 1181/07, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que concede aos trabalhadores associados a cooperativas habitacionais o direito de usar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar imóvel destinado a moradia.

A proposta altera a Lei 8.036/90, que já permite a movimentação da conta vinculada ao FGTS em uma série de situações, como para o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O parecer do relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), foi favorável à proposta. “Cooperativas habitacionais são organizações sem fins lucrativos, o que viabiliza o acesso à aquisição de um imóvel a preço de custo, diferencial especialmente importante para famílias de mais baixa renda”, disse. “Merecem indiscutivelmente, portanto, tratamento diferenciado e a inclusão no rol de possibilidades de financiamento do FGTS”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...