Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Coordenador de varas de violência doméstica não deve atuar como substituto

01/04/2016 - 10h19

Assim como os coordenadores de Juizados Especiais ou de Infância e Juventude, os juízes de Primeiro Grau que atuam como coordenadores estaduais de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não devem ser convocados para a substituição de magistrados em segunda instância. O entendimento foi firmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento da resposta à Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000, ocorrido durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual.

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o Art. 7º da Resolução nº 72 do CNJ veda que juízes de Primeiro Grau que acumulem “qualquer outra atribuição jurisdicional ou administrativa” sejam convocados para a substituição no Segundo Grau. Como exemplos dessa acumulação, a resolução cita o serviço eleitoral, a administração de foro, a participação em turma recursal e a coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude.

Para a Corregedoria Nacional de Justiça, que foi consultada pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do pedido, os juízes que desempenhem qualquer outra atividade jurisdicional ou administrativa, em acumulação, não podem ser convocados para a segunda instância, “sob pena de desfigurar a própria conveniência da convocação”.

Para o relator, o texto da resolução traz um rol meramente exemplificativo das atividades, portanto a referência à coordenação de juizados especiais ou de infância e juventude deve ser entendida como abrangente a todos os juizados especiais e aos que tenham sido criados após a edição da resolução, como o Juizado Especial da Fazenda Pública. O voto do conselheiro-relator foi acompanhado por todos os conselheiros que participaram do julgamento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...