Cópia autenticada da transferência poderá servir como prova da venda de veículo

O senador José Medeiros é o autor da proposta que facilita a comprovação da venda de veículos
Pedro França/Agência Senado

Projeto facilita comprovação de transferência de veículo

  

Da Redação | 30/05/2018, 10h43

Procurações, recibos, mensagens eletrônicas e a própria cópia autenticada da transferência poderão servir como prova da venda de veículo, eximindo o vendedor da responsabilidade solidária por multas ou impostos posteriores à transação. É o que prevê o PLS 119/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), depois de transferido o veículo o antigo proprietário deve encaminhar ao Detran em 30 dias a cópia autenticada do Documento Único de Transferência (DUT), devidamente assinado e datado. Caso a comunicação não seja feita, se houver multas ou impostos, ele é responsabilizado solidariamente pelas penalidades.

O PLS torna lei jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acabam com a responsabilidade solidária do vendedor caso ele apresente outros comprovantes da venda.

De acordo com o autor da proposta, senador José Medeiros (Pode-MT), o objetivo é impedir casos bastante frequentes, como quando o vendedor apenas entrega o DUT para o comprador preencher e registrar em cartório, mas o comprador não faz a transferência. Outra situação comum ocorre quando há venda do carro para uma agência ou concessionária: geralmente a empresa pede o DUT em branco, para preenchê-lo com o nome da pessoa a quem vender o veículo, mas a transferência acaba não sendo feita.

Como o projeto tem decisão final na CCJ, se aprovado segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...