Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

Origem da Foto: TRF 4a. região

Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço

31/03/2017 16:16:02

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de que faltava tempo de carência.

O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a CLPS/84 e a Lei 8.2013/91. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto.

A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise.

Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a necessária idade para concessão do benefício”.

Para o desembargador, além dos 83 meses reconhecidos pelo INSS, a documentação demonstrou que, de fato, houve contribuições também nos períodos não reconhecidos. “A cópia dos carnês das contribuições com autenticação bancária constitui prova suficiente ao reconhecimento da carência”.

O INSS deverá implantar a aposentadoria em 45 dias e pagar os valores atrasados com juros e correção monetária a partir da data do requerimento administrativo.

0001703-65.2015.4.04.9999/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. região

 Relator reduz para 62 anos idade mínima para aposentadoria de mulheres 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...