Corregedoria do Maranhão implanta certidão de nascimento portável

Certidão portável. Crédito: Divulgação/CGJ-MA.

Corregedoria do Maranhão implanta certidão de nascimento portável

14/10/2015 - 14h22 

A Corregedoria da Justiça maranhense instituiu, por meio do Provimento 28/2015, um documento que vai facilitar a vida de muitas famílias. Trata-se da certidão de nascimento portável, que poderá ser obtida nos cartórios de todo o estado. Na prática, o documento vai funcionar como uma segunda via e, apesar de ter um custo de R$ 27,50 para o requerente, representará mais facilidade e segurança no transporte de crianças que viajam na companhia dos pais ou responsáveis dentro ou para fora do Maranhão.

O valor é definido pela tabela de custas e emolumentos, que estabelece os valores dos serviços judiciais e extrajudiciais oferecidos no Maranhão. A publicação da norma ocorreu no dia 29 de setembro e passa a valer dentro de 45 dias, prazo que os cartórios e o próprio Judiciário têm para se organizar.

Conforme estabelecido em lei, no transporte de crianças, mesmo aquele que ocorre dentro do estado, a apresentação da documentação da criança é condição obrigatória para o embarque. Esse tipo de deslocamento é comum no Maranhão, que tem grande fluxo de passageiros que transitam entre a capital e o interior do estado. A medida visa a coibir o transporte irregular, o sequestro e o tráfico de crianças.

Como a certidão portável é confeccionada em tamanho menor, a sua guarda é facilitada e dispensa a necessidade de porte e apresentação da 1ª via, que pode ficar guardada em casa com toda a segurança, evitando perda do documento principal. Nos terminais de passageiros, ou quando houver necessidade em outras ocasiões, a apresentação da certidão portável é suficiente para a comprovação da situação da criança. Importante destacar que a lei também prevê que os pais, assim como todo cidadão, devem portar os seus documentos de identidade.

Necessidade - Para a desembargadora Nelma Sarney a medida atende a uma necessidade de milhares de famílias que precisam se deslocar com seus filhos diariamente. “Essa é uma iniciativa que beneficia diretamente os pais e responsáveis por menores quando da necessidade de se deslocar em viagens. Manuseio e transporte de um documento em tamanho menor se torna mais fácil e evita o extravio da certidão original, que pode ficar guardada em casa. A certidão portável vem para facilitar a vida de muitas famílias”, explicou.

Nelma Sarney também reconheceu o empenho da Diretoria do Fundo Especial de Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) para que a medida fosse implantada com sucesso. Segundo a corregedora, a participação da equipe da Diretoria contribuiu para a agilidade na elaboração e publicação da norma.

Legalidade – No Maranhão, a Corregedoria-Geral de Justiça (CCJ-MA) é O órgão competente para desempenhar a normatização, a orientação e a fiscalização das atividades cartorárias. A finalidade dessas atribuições é prestar um melhor serviço ao cidadão, garantindo mais comodidade e facilidade aos usuários.

Importante esclarecer que o oferecimento das certidões de nascimento portáveis não exclui a obrigação do fornecimento da 1ª via do documento de forma gratuita, que deve ser obtido imediatamente após o nascimento nos cartórios de Registro Civil mais próximo da residência dos pais da criança. Também é importante destacar que a certidão portável somente poderá ser obtida na condição de 2ª via, sendo obrigatório o pagamento pela emissão.

Além do formato menor, as certidões portáveis possuem cores diferenciadas conforme o sexo da criança. No caso de meninas, ela será emitida na cor rosa, enquanto para os meninos a cor será o azul.

Fonte: CGJ-MA
Extraído de CNJ

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...