CPI do Ecad aprova relatório com propostas de mudanças e indiciamentos

26/04/2012 - 12h03 CPIs - Ecad - Atualizado em 26/04/2012 - 12h56

CPI do Ecad aprova relatório com propostas de mudanças e indiciamentos

Rodrigo Baptista, Raíssa Abreu

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar possíveis irregularidades no Escritório Central de Arrecadação (Ecad) aprovou nesta quinta-feira (26), de forma simbólica, relatório propondo uma reforma profunda no sistema de cobrança e no pagamento dos direitos autorais. O documento aponta falta de transparência das finanças e da gestão dos recursos arrecadados e identifica práticas como cartel e monopólio na atuação do escritório. Com a aprovação do relatório, a CPI encerra seu funcionamento.

O texto, apresentado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) em reunião nesta terça-feira (24), traz o resultado da investigação parlamentar sobre denúncias de irregularidades no órgão, com recomendações ao Ministério Público aos Poderes Executivo e Legislativo e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para regular esse sistema, o relatório da CPI propõe, entre outros pontos, que o Congresso Nacional aprove, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre o Novo Sistema de Gestão Coletiva de Direitos Autorais.

O projeto, proposto pela CPI, estabelece normas para o exercício das atividades do Ecad e das associações que cuidam de direitos autorais. O texto também prevê que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é facilitar o controle dos direitos autorais.

Lindbergh Farias assinalou que o Ecad representou um avanço na gestão dos direitos autorais quando de sua criação, mas o sistema atual encontra-se obsoleto.

- Espero que com o resultado desse trabalho possamos criar um novo sistema de gestão coletiva de direitos autorais – disse o relator.

O relatório final da CPI também tira do Ministério da Cultura (MinC) e leva para o Ministério da Justiça (MJ) todas as questões relativas à gestão dos direitos autorais no país. Ele recomenda ao Executivo criar o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA), ambas subordinadas ao Ministério da Justiça.

Elas teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional projeto para reformar a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).

Lindbergh sugeriu ainda que após a criação Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA) seja examinada pelo órgão a pertinência de criação de uma autarquia autônoma vinculada no âmbito do governo federal para gerir o sistema de arrecadação e distribuição de recursos referentes ao direito autoral de produções artísticas musicais.

Indiciamentos

A CPI do Ecad também propõe indiciamento de 15 pessoas pelos crimes de apropriação indébita de valores, fraude na realização de auditoria, formação de cartel e enriquecimento ilícito. Os nomes serão encaminhados ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde fica a sede do Ecad.

Atividades

A CPI foi criada em junho do ano passado para investigar supostas irregularidades praticadas pelo Ecad na arrecadação e na distribuição de recursos oriundos do pagamento referente ao direito autoral de produções artísticas musicais, e as possíveis ocorrências de abuso da ordem econômica e da prática de cartel.

Em quase um ano de trabalho, a CPI, presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), realizou 18 reuniões, das quais 11 foram destinadas a oitivas, audiências públicas e diligências para colher o depoimento de artistas, produtores, especialistas, dirigentes e funcionários do Ecad.

Veja a lista de pedidos de indiciamento:

1. José Antônio Perdomo Corrêa (UBC): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

2. Roberto Correa Mello (ABRAMUS) e José Alves da Silva (AMAR): crime contra ordem econômica, apropriação indébita, falsidade ideológica e violação do dever de lealdade (conflito de interesse).

3. Glória Cristina Rocha Braga Botelho (ECAD): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

4. Marco Venício Mororó de Andrade (AMAR): crime contra ordem econômica e apropriação indébita.

5. Jorge de Souza Costa (SOCINPRO): crime contra ordem econômica, falsidade ideológica e crime de usura.

6. Chrysóstomo Pinheiro de Faria (SICAM): falsidade ideológica.

7. Angela Virginia de Rezende Lopes (ÁTIDA): apropriação indébita.

8. Edmilson Fernandes Machado (ÁTIDA): apropriação indébita.

9. Martha Estefaneli (ÁTIDA): apropriação indébita.

10. Cleide Santini (ÁTIDA): apropriação indébita.

11. José Alves da Silva (AMAR): falsidade ideológica.

12. Kleber da Silva (SBACEM): falsidade ideológica.

13. Maria Cecília Garreta Prats Caniato (ABRAMUS): apropriação indébita.

14. Denis Lobo (Presidente da SBACEM): crime contra ordem econômica.

15. Marcel Camargo de Godoy (Presidente da ASSIM): crime contra ordem econômica.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...