Criação e encerramento de sociedades poderão ser feitos em Tabelião de Notas

Raphael Milagres/Câmara dos Deputados
Deputado Milton Monti: mudança na lei irá facilitar a abertura de empresas e, ao memso tempo, controlar a atividade criminosa

15/10/2018 - 16h03

Criação e encerramento de sociedades poderão ser feitos em Tabelião de Notas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10044/18, do deputado Milton Monti (PR-SP), que dá ao Tabelião de Notas a responsabilidade sobre os atos constitutivos para funcionamento de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades e fundações.

A regra não vale para partidos políticos e nem sociedades de advogados. Atualmente a constituição de associações é feita no cartório de registro de pessoas jurídicas ou no cartório de registro geral, dependendo do tamanho do município. O texto incorpora essas as regras no Código Civil (Lei 10.406/02).

Os atos devem ser formalizados por escritura pública lavrada no cartório em até dois dias após a entrega da documentação e do pagamento pelo serviço. O texto prevê que 2% do total pago seja destinado ao conselho federal do Colégio Notarial do Brasil. O órgão será responsável por centralizar as informações sobre as pessoas jurídicas de direito privado. O ato notarial também deve ser repassado eletronicamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial competente, que terão dois dias úteis para fazer o registro.

Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre o total a ser pago.

“Com o projeto, chega-se ao melhor dos dois mundos; é facilitada a abertura de empresas ao mesmo tempo em que se controla a atividade ilícita efetuada por criminosos”, afirmou Monti.

De acordo com Monti, ao serem submetidos a um Tabelião de Notas, os atos e negócios jurídicos em geral “não mais poderão conviver com a clandestinidade” e seus registros estão à disposição pública.

Estrutura notorial
Segundo Monti, em diversos países de tradição do direito civil romano-germânica, como o Brasil, a constituição de empresas e de outras pessoas jurídicas é feita por meio de escrituras públicas. “Países altamente desenvolvidos, como Alemanha e França utilizam a estrutura notarial como forma de se evitar à lavagem de dinheiro e à corrupção.”

A proposta também condiciona a efetivação de contratos ao reconhecimento das assinaturas na presença do tabelião. Monti afirma que a mudança é um “concreto e efetivo” obstáculo aos contratos de gaveta nos negócios jurídicos particulares em geral. “Não será afetada a privacidade de seus agentes, uma vez que, no reconhecimento por autenticidade não se expõe o conteúdo propriamente do contrato”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

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