Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

15/07/2014 - 10h38

A Rede de Priorização do Primeiro Grau, criada pela Resolução/CNJ n. 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, já tem um Comitê Gestor. No último dia 3, foi publicada a Portaria n. 90, que institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.

Entre as atribuições do Comitê, estão: coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política; propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação.

O grupo também ficará responsável por atuar na interlocução entre a Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com os Comitês Gestores Regionais, realizando reuniões, encontros e eventos vinculados à Política, além de propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política. Auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução do CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros, e monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados também estão entre as funções do Comitê.

Na avaliação do conselheiro Rubens Curado, coordenador Grupo de Trabalho que propôs a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e relator das Resoluções n. 194 e 195, a criação do Comitê Gestor marca o início de um trabalho conjunto e colaborativo em prol da concretização dessa política. “Ultrapassada a fase de construção das diretrizes da política, é chegada a hora da prática. O Comitê Gestor atuará exatamente no fomento e na coordenação das medidas concretas, na canalização de esforços e de recursos para a melhoria efetiva de cada uma das unidades judiciárias de primeiro grau”, afirma Curado.

Rede – De acordo com a Resolução CNJ n. 194, a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros. Os tribunais serão representados na Rede por um magistrado membro do Comitê Gestor local, a ser indicado à Presidência do CNJ. Nem todos os tribunais fizeram a indicação até o momento e o conselheiro Rubens Curado relembra a necessidade de o fazerem. “A composição do Comitê Gestor local e a indicação ao CNJ do respectivo representante na Rede são passos fundamentais para a implementação da Política de Atenção ao Primeiro Grau”, argumenta.

Composição – O Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau será composto por um conselheiro de cada uma das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por elas indicados; por um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. A coordenação do Comitê será do conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento.

O Comitê Gestor Nacional atuará em permanente interação com a Secretaria-Geral do CNJ e poderá solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais
.


Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

 


 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...