Criança poderá ser substituída pelo responsável em ação de alimentos

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Para Calil, medida retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa

Comissão aprova projeto que prevê substituição da criança pelo responsável em ação de alimentos

Hoje, a legislação permite que crianças e adolescentes sejam representados apenas por advogado

18/05/2023 - 11:39  

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/20, segundo o qual as crianças e os adolescentes poderão ser substituídos pelos responsáveis legais em ações judiciais que requeiram o direito à pensão alimentícia.

O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), recomendou a aprovação. “Essa inovação retira a criança ou o adolescente de uma possível situação conflituosa com o ascendente devedor, e essa proteção terá o condão de evitar máculas na relação familiar entre o alimentando e o alimentante”, disse.

O texto aprovado altera a Lei de Alimentos, que atualmente define a criança ou o adolescente como polo ativo da ação, podendo apenas se fazer representar por um advogado. Na visão da ex-deputada Paula Belmonte (-DF), autora do projeto, crianças e adolescentes devem ser protegidos das adversidades do meio jurídico.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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