Crime de concussão

18/04/2012 18:04

Relator inclui atenuante na sanção às empresas no projeto da Lei Anticorrupção

Deputado aceitou sugestão de entidades empresariais e propôs atenuante na sanção às empresas, no caso de servidor público pedir propina, o que caracteriza o crime de concussão.

Leonardo Prado
Discussão e votação do parecer do relator, dep. Carlos Zarattini
Zarattini: projeto inova ao responsabilizar empresa que se beneficia de fraude em licitações.

O relator do projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira novas alterações ao texto da proposta. A votação da matéria, no entanto, foi marcada para o dia 9 de maio, uma vez que foi feito pedido de vista do relatório.

O projeto, de autoria do governo, pretende preencher as lacunas na legislação atual em relação a empresas que corrompem funcionários públicos para receber benefícios do governo, sejam eles estaduais, municipais ou federais.

Hoje, as penalidades não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos - geralmente a culpa por atos de corrupção recai sobre um ou mais empregados da empresa.

Atenuante
Zarattini disse ter aceitado sugestão para que seja atenuada a sanção contra uma empresa quando quem pedir propina for um servidor público responsável por um contrato, por exemplo. O fato caracteriza o delito da concussão, que é a extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções.

"Introduzimos uma questão importante, que é considerar no processo quando a empresa for obrigada, por um funcionário público, a pagar algum tipo de propina - que é o chamado crime de concussão”, explicou o deputado. “Essa ressalva não existia. Logicamente a empresa vai ter que comprovar que estava correta, e que o funcionário é que estava errado."

Punição menor
Carlos Zarattini também mudou as punições para as empresas que praticarem atos contra a administração pública, do Brasil e de outros países. Pelo texto do relator, as instituições condenadas vão ficar impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos. O texto original do governo estabelece prazo entre dois e dez anos.

O relator também incluiu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as empresas responsáveis por atos de corrupção. Pelo dispositivo, as empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Projeto inovador
Carlos Zarattini destaca que o projeto é inovador, porque passa a responsabilizar a empresa que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras. "Essa lei prevê aquilo que nós chamamos responsabilização objetiva. Ou seja, se houver uma irregularidade, eu não vou precisar mais provar que a empresa agiu através de pessoas físicas e essas pessoas físicas agiram a partir de um comando da empresa”, destaca o deputado.

Segundo ele, se se constatar que a empresa foi beneficiada por uma ação irregular, “essa empresa será punida com multa, será punida com cancelamento dos seus contratos, será declarada a sua inidoneidade, enfim, um conjunto de punições para que essa empresa, de fato, se afaste do serviço público."

De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil é um dos três que não tem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...