Crime de concussão

18/04/2012 18:04

Relator inclui atenuante na sanção às empresas no projeto da Lei Anticorrupção

Deputado aceitou sugestão de entidades empresariais e propôs atenuante na sanção às empresas, no caso de servidor público pedir propina, o que caracteriza o crime de concussão.

Leonardo Prado
Discussão e votação do parecer do relator, dep. Carlos Zarattini
Zarattini: projeto inova ao responsabilizar empresa que se beneficia de fraude em licitações.

O relator do projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira novas alterações ao texto da proposta. A votação da matéria, no entanto, foi marcada para o dia 9 de maio, uma vez que foi feito pedido de vista do relatório.

O projeto, de autoria do governo, pretende preencher as lacunas na legislação atual em relação a empresas que corrompem funcionários públicos para receber benefícios do governo, sejam eles estaduais, municipais ou federais.

Hoje, as penalidades não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos - geralmente a culpa por atos de corrupção recai sobre um ou mais empregados da empresa.

Atenuante
Zarattini disse ter aceitado sugestão para que seja atenuada a sanção contra uma empresa quando quem pedir propina for um servidor público responsável por um contrato, por exemplo. O fato caracteriza o delito da concussão, que é a extorsão cometida por empregado público no exercício de suas funções.

"Introduzimos uma questão importante, que é considerar no processo quando a empresa for obrigada, por um funcionário público, a pagar algum tipo de propina - que é o chamado crime de concussão”, explicou o deputado. “Essa ressalva não existia. Logicamente a empresa vai ter que comprovar que estava correta, e que o funcionário é que estava errado."

Punição menor
Carlos Zarattini também mudou as punições para as empresas que praticarem atos contra a administração pública, do Brasil e de outros países. Pelo texto do relator, as instituições condenadas vão ficar impedidas de receber recursos públicos e de fazer contratos com a administração pública pelo período de um a cinco anos. O texto original do governo estabelece prazo entre dois e dez anos.

O relator também incluiu um novo capítulo na proposta, para autorizar os órgãos públicos a celebrar acordo de leniência com as empresas responsáveis por atos de corrupção. Pelo dispositivo, as empresas que colaborarem espontaneamente com a investigação dos atos de improbidade poderão obter atenuantes das penas, desde que os responsáveis sejam identificados.

Projeto inovador
Carlos Zarattini destaca que o projeto é inovador, porque passa a responsabilizar a empresa que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras. "Essa lei prevê aquilo que nós chamamos responsabilização objetiva. Ou seja, se houver uma irregularidade, eu não vou precisar mais provar que a empresa agiu através de pessoas físicas e essas pessoas físicas agiram a partir de um comando da empresa”, destaca o deputado.

Segundo ele, se se constatar que a empresa foi beneficiada por uma ação irregular, “essa empresa será punida com multa, será punida com cancelamento dos seus contratos, será declarada a sua inidoneidade, enfim, um conjunto de punições para que essa empresa, de fato, se afaste do serviço público."

De acordo com Zarattini, dos 34 países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o Brasil é um dos três que não tem uma lei específica para punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...