Crime de evasão de divisas pode ter nova tipificação

Jefferson Rudy/Agência Senado

Crime de evasão de divisas pode ter nova tipificação

Da Redação | 20/03/2015, 09h12 - ATUALIZADO EM 20/03/2015, 09h27

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um projeto estabelecendo nova tipificação para o crime de evasão de divisas. O PLS 126/2015 altera a Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para ampliar o conceito de evasão e explicitar interpretações da legislação atual.

A proposta de Randolfe define evasão de divisas como “enviar ou fazer sair do País moeda, nacional ou estrangeira, ou qualquer outro meio de pagamento ou instrumento de giro de crédito, ou divisas em desacordo com a legislação aplicável”. Hoje, o artigo 22 da Lei 7.492 fala apenas em “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”.

Além da mudança na definição, o projeto eleva a pena prevista, hoje de dois a seis anos de reclusão, para três a oito anos, além de multa. A operação de câmbio não autorizada, para promover evasão de divisas, continua sendo punida com dois a seis anos.

O PLS 126/2015 também veda a concessão de qualquer benefício ou vantagem especial para a repatriação de recursos enviados ou mantidos ilicitamente no exterior.

“Evita-se, assim, que, mediante violação da isonomia, se permita que quem cometa o delito em voga possa ‘legalizar’ os valores mediante benefícios legais diversos àqueles que possuem os depósitos no exterior ou em território nacional de forma lícita”, diz Randolfe, na justificação da proposta.

De acordo com o projeto, o prazo para informar à autoridade federal competente a manutenção de dinheiro no exterior é de 30 dias, a contar da disponibilidade dos recursos na conta.

Randolfe foi autor do requerimento que levou à criação da CPI do HSBC. A finalidade da comissão de inquérito — que aguarda instalação — é investigar suspeitas de uso de contas abertas na Suíça para sonegação fiscal e evasão de divisas.

Agência Senado

 

Notícias

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...