Crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível

Autora da proposta, senadora Rose de Freitas avalia que o Congresso tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Porém, ela considera possível avançar mais
Jefferson Rudy/Agência Senado

Crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível

 

Da Redação | 17/05/2019, 11h34

O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já acontece com o crime de racismo. Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a iniciativa deverá entrar em vigor assim que se tornar lei.

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Rose de Freitas cita estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.

A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.

— Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Detalhes

O feminicídio entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).

Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

 

Agência Senado

Notícias

Adoção polêmica

Juiz decide que mãe biológica seja indenizada Escrito por  Ribeiro Souza Mais um estágio da disputa judicial, pela guarda das crianças que tiveram uma adoção polêmica no município de Monte Santo, foi concluído nesta segunda-feira (18). O juiz Luiz Roberto Cappio julgou improcedentes os...

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência

CNJ susta exigência de marcação de sustentação com 24h de antecedência Os atos normativos estabeleciam que os pedidos de sustentação oral perante os órgãos colegiados daquela Corte devem ser realizados por meio exclusivamente eletrônico e com 24 horas de antecedência em relação ao dia da sessão de...

Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT

19/02/2013 - 08h02 DECISÃO Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS), cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via...

Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC

18/02/2013 - 09h10 DECISÃO Sequestro de bens fundamentado em pretensão de crédito viola artigo do CPC O sequestro de bens determinado para garantia do cumprimento de obrigação de crédito discutida em ação principal viola o artigo 822 do Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Terceira...