Crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível

Autora da proposta, senadora Rose de Freitas avalia que o Congresso tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Porém, ela considera possível avançar mais
Jefferson Rudy/Agência Senado

Crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível

 

Da Redação | 17/05/2019, 11h34

O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível, assim como já acontece com o crime de racismo. Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019) que pretende modificar o inciso 42 do artigo 5º da Constituição aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a iniciativa deverá entrar em vigor assim que se tornar lei.

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Rose de Freitas cita estudo da Organização Mundial de Saúde que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram apenas por sua condição de ser mulher, entre os anos 1980 e 2013.

A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). No entanto, Rose de Freitas considera possível avançar mais.

— Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro.

Detalhes

O feminicídio entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).

Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

 

Agência Senado

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