Crimes dolosos praticados contra crianças poderão se tornar hediondos

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Renata Abreu aponta o crescimento do número de infrações cometidas contra crianças para justificar o projeto

15/02/2019 - 13h53

Projeto torna hediondos crimes dolosos cometidos contra crianças

O Projeto de Lei 113/19 torna hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou nas demais leis que tratam de infrações e penas, e cometidos mediante violência ou grave ameaça. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em proposta (PL 3591/15) do ex-deputado Adail Carneiro, arquivada ao término da legislatura passada, em 31 de janeiro de 2019.

O texto altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Para a deputada, o assunto deve ter prioridade na Câmara. Segundo ela, estatísticas recentes de violência apontam o crescimento do número de infrações cometidas contra crianças.

Os crimes hediondos são inafiançáveis, cumpridos integralmente em regime fechado (penitenciárias), têm regime mais duro de progressão de pena e não podem ser anistiados ou receber graça e indulto. Entre os crimes considerados hediondos pela lei estão homicídio praticado por grupo de extermínio, estupro e sequestro.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...