Criminalização da 'vingança pornográfica' é prioridade da bancada feminina

Projetos prioritários foram definidos em café da manhã que reuniu as senadoras na última quinta-feira (1º)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Criminalização da 'vingança pornográfica' e legalização da união homoafetiva são prioridades da bancada feminina

  

Da Redação | 05/03/2018, 17h28 - ATUALIZADO EM 05/03/2018, 18h45

O projeto que criminaliza a chamada “vingança pornográfica” e outro que legaliza o casamento homoafetivo estão na lista de prioridades apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira. As duas propostas estão prontas para votação em Plenário e devem ganhar urgência na tramitação em razão das comemorações pelo do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

O PLC 18/2017 determina a pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem fizer o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa. A prática geralmente é cometida por ex-parceiros das vítimas como forma de vingança. O projeto sofreu alterações, por isso, se aprovado no Senado, deve voltar para a análise da Câmara dos Deputados.

O texto a ser votado é o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR).  Ela modificou a proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O projeto propunha pena menor, com reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.

Com as mudanças, o tipo penal proposto passa a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.

União homoafetiva

Outra prioridade da bancada feminina é o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). De iniciativa da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto legaliza a união estável homoafetiva ao promover alterações no Código Civil (Lei 10.406/2002).

Atualmente, a legislação reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, sem referência ao sexo, mantendo o restante do texto do artigo. Vários outros artigos serão alterados, com a retirada dos termos “homem” ou “marido” e “mulher”, para a adequação da proposta.

O texto estabelece ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”. A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa.

Por outro lado, decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma resolução sobre a celebração de casamento civil e sobre a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

O projeto na forma de substitutivo, relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), chegou a ser aprovado no ano passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e seria remetido à Câmara. O senador Magno Malta (PR-ES), no entanto, apresentou um recurso para que o texto fosse votado em Plenário.

 

Agência Senado

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...