Critério de equidade dos honorários

AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC

Data da publicação: 18/08/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código Civil (CPC). Um dos principais pontos discutido foi a fixação de 5% a 20% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. A preocupação é evitar que o texto final onere a Fazenda Pública.

As mudanças foram abordadas durante reunião nessa quarta-feira (18), com o senador Valter Pereira que é relator do projeto.

O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams, ressaltou que os honorários de processos contra o Estado podem chegar a milhões. "Já tivemos ações que envolviam R$ 1 trilhão. De acordo com o novo texto do CPC, se a União perdesse, seria obrigada a pagar R$ 100 milhões ao advogado que atuou no caso", explica.

A AGU e as PGEs defendem a manutenção do critério de equidade dos honorários. Atualmente o juiz fixa, com equilíbrio, um valor de ressarcimento pelo pagamento do trabalho do advogado que ele achar justo. A intenção é proteger os cofres públicos.

O ministro Adams também destacou a importância de o novo CPC aproveitar bem a previsão e a estrutura do processo eletrônico. Segundo ele, o atual sistema está transferindo a burocracia do processo comum para o meio eletrônico. "O novo código não aproveita os benefícios dos processos eletrônicos, ele copia a forma de processo atual e imita os procedimentos comuns. Tínhamos que acrescentar as vantagens desse novo meio", destacou.

Segundo o Diretor da Escola da AGU, advogado da União Jefferson Carus Guedes existem certa de dez pontos que precisam de alteração. "A reunião foi uma oportunidade para a advocacia pública - tanto dos estados e municípios, quanto da União - fazer uma revisão das partes que ainda estavam pendentes e que devem ser corrigidas no anteprojeto", destaca.

Também foi discutida a aplicação de multa contra os advogados em caso de descumprimento de determinações judiciais. Já existe entendimento no STF que trata os advogados públicos e particulares de forma igual. Entretanto, o ante projeto do novo CPC ignora essa decisão e mantém aplicação de punição somente aos advogados públicos.

Outro ponto em desacordo é a resolução para a Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Com a mudança do CPC, as situações semelhantes serão julgadas de forma idênticas. Os advogados acreditam que isso pode gerar diversas decisões injustas causadas por um entendimento equivocado.

 

Uyara Kamayurá

AGU

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...