CRV poderá ser expedido em nome do terceiro comprador em inventário judicial

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Victor Linhalis destacou que os veículos parados se deterioram e desvalorizam

Comissão aprova projeto que facilita transferência de veículos listados em inventários

Em caso de inventário judicial, o Certificado de Registro de Veículo  poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador

18/08/2023 - 08:26

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2749/21, que autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Pelo texto, o Certificado de Registro de Veículo  (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Em casos de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, o novo CRV será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, e a transferência deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do inventário.

Relator na comissão, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) defendeu a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PL-SP), e reiterou sua justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.

“Quando há veículo entre os bens a serem inventariados, concordamos com o autor que há riscos de perdas se a destinação do bem não for definida de forma célere: veículos parados por muito tempo podem ter a mecânica deteriorada, há taxas e impostos que podem se acumular e o valor de mercado do veículo, com o tempo, tende a diminuir”, afirmou Linhalis.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...