Câmara amplia tipificação do crime de exploração sexual infantil

05/12/2012 - 20h59

Câmara amplia tipificação do crime de exploração sexual infantil

Proposta será encaminhada para nova votação no Senado.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia. Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.

Renato Araújo
Sessão Extraordinária - PL 5658/2009 (CPI Pedofilia), do Senado Federal  - dep. Elcione Barbalho (relatora para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família)
Projeto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela deputada Elcione Barbalho.

Aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à exploração sexual.

Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o texto inclui na listagem os crimes de: tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).

Agravantes
Outra novidade é o aumento do patamar mínimo da pena, que passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma pena.

Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de violência e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.

Em relação ao proprietário do local em que se verificar a prática da exploração sexual ou prostituição, o texto aprovado prevê sua punição se comprovada a participação. Além da cassação de funcionamento do estabelecimento (um hotel, por exemplo), haverá perda de valores e bens conseguidos com o crime, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.

Colaboração entre governos
O substitutivo prevê que a União colaborará com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual.

Na área de turismo, a lei sobre a política nacional do setor (11.771/08) é modificada para atribuir, nas ações de prevenção e combate às atividades turísticas relacionadas à exploração sexual, prioridade às crianças e aos adolescentes.

Prisão temporária
Para viabilizar a votação, Elcione Barbalho retirou do texto a inclusão de seis crimes contra a criança e o adolescente na lista daqueles passíveis de decretação de prisão temporária. Entre eles, estavam os relacionados a material pornográfico envolvendo essa faixa etária, o aliciamento para a prática de atos libidinosos e a submissão à prostituição ou exploração sexual.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em desta/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...